Mauricio Olaia – Olaia e Associados https://olaiaeadvogados.adv.br Escritório de Advocacia Especializado em Direito de Saúde Mon, 09 Jun 2025 15:52:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://olaiaeadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/law-svgrepo-com.svg Mauricio Olaia – Olaia e Associados https://olaiaeadvogados.adv.br 32 32 Olaia & Advogados alerta: o absurdo do descumprimento de decisões judiciais pelos planos de saúde https://olaiaeadvogados.adv.br/olaia-advogados-alerta-o-absurdo-do-descumprimento-de-decisoes-judiciais-pelos-planos-de-saude/ https://olaiaeadvogados.adv.br/olaia-advogados-alerta-o-absurdo-do-descumprimento-de-decisoes-judiciais-pelos-planos-de-saude/#respond Mon, 09 Jun 2025 15:52:28 +0000 https://olaiaeadvogados.adv.br/?p=2294 Em 4 de junho de 2025, a OAB-SP divulgou um alerta grave: operadoras de planos de saúde vêm descumprindo decisões judiciais que obrigam a cobertura de procedimentos, medicamentos e tratamentos essenciais. Para nós, especialistas em Direito à Saúde, essa prática revela um desrespeito flagrante ao direito fundamental à saúde e à efetividade da Justiça.

Descumprimento sistemático e custo operacional

Em nota oficial da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB-SP, destaca-se que as operadoras assumem o risco de pagar multas mínimas em vez de cumprir as determinações judiciais.

“Muitas vezes, o valor da multa é menor que o custo de cumprir a obrigação.”

Essa estratégia transforma a punição em mero item de custo operacional, penalizando quem mais precisa: o paciente.

Impacto na confiança na Justiça

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, já advertiu para os riscos desse comportamento:

  • Crise de confiança na Justiça;
  • Sobrecarga do Judiciário com execuções e recursos repetitivos;
  • Aumento de milhares de registros administrativos.

Para nós aqui no Olaia & Advogados, fica claro que a resistência dos planos de saúde em cumprir decisões gera demora no acesso ao tratamento, agravando o sofrimento dos pacientes.

Dados que comprovam o problema

  • Planos de saúde respondem por apenas 1,6% das queixas no Consumidor.gov.br, mas estão entre os setores mais judicializados do país.
  • Segundo a ANS, R$ 6,8 bilhões foram gastos em ações judiciais em 2024 (alta de 183% desde 2019).

Esses números evidenciam o peso financeiro da litigância em saúde e a cultura de ignorar decisões judiciais.

Notificações de Intermediação Preliminar (NIPs)

Criadas para mediar conflitos antes de processos administrativos, as NIPs saltaram de 91.875 em 2019 para 301.893 em 2024. Até abril de 2025, já havia 86.969 reclamações sobre seu uso.
Para a OAB, tratar a NIP como “solução” pós-decisão judicial descumprida é um desvirtuamento do sistema regulatório, reforçando a urgência de revisão desses mecanismos.

O papel de Olaia & Advogados

Como advogados especializados em Direito da Saúde, acompanhamos de perto essa realidade e atuamos para:

  1. Garantir que decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas.
  2. Orientar pacientes sobre como exigir seus direitos.
  3. Cobrar das autoridades competentes a revisão dos mecanismos da ANS.

Não podemos aceitar que vidas sejam tratadas como simples custos em planilhas. Exija o cumprimento da lei e lute pelo seu direito à saúde.

E você, já passou por essa situação?
Deixe seu relato nos comentários e saiba como podemos ajudar a garantir seu tratamento.

Olaia & Advogados – sua voz contra o descumprimento de decisões judiciais e em defesa do Direito à Saúde.

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Súmula Vinculante nº 61 do STF: Como a Decisão Afeta o Acesso Judicial a Medicamentos Não Padronizados pelo SUS https://olaiaeadvogados.adv.br/sumula-vinculante-no-61-do-stf-como-a-decisao-afeta-o-acesso-judicial-a-medicamentos-nao-padronizados-pelo-sus/ https://olaiaeadvogados.adv.br/sumula-vinculante-no-61-do-stf-como-a-decisao-afeta-o-acesso-judicial-a-medicamentos-nao-padronizados-pelo-sus/#respond Tue, 29 Oct 2024 16:12:46 +0000 https://olaiaeadvogados.adv.br/?p=570 Em 3 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Súmula Vinculante nº 61, que trouxe um importante marco jurídico para casos envolvendo o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas que não constam nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa decisão afeta diretamente o direito dos pacientes de buscar acesso a tratamentos pela via judicial e destaca a importância de contar com um advogado especialista em direito de saúde para garantir que os direitos sejam preservados de forma eficaz e responsável.

O Que Determina a Súmula Vinculante nº 61?

A nova súmula estabelece que, embora um medicamento tenha registro na ANVISA, ele não pode ser fornecido automaticamente pelo SUS sem que cumpra critérios específicos.

A concessão judicial desses medicamentos deve seguir as diretrizes do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471), que fixa condições rígidas para a liberação judicial.

Na prática, isso significa que o acesso judicial a determinados tratamentos ficou mais criterioso e técnico, evitando decisões que possam desequilibrar o planejamento de saúde pública.

Critérios para Concessão Judicial do Medicamento

Para que um medicamento não padronizado pelo SUS seja concedido por meio de decisão judicial, o STF definiu que é necessário o cumprimento de seis requisitos cumulativos, ou seja, todos os critérios precisam ser atendidos:

  1. Negativa administrativa: O SUS ou outro órgão competente deve ter recusado formalmente o fornecimento do medicamento. Sem essa negativa, a ação judicial pode ser inviabilizada.
  2. Ilegalidade ou ausência de incorporação pela Conitec: É necessário demonstrar que houve alguma falha ou ilegalidade na análise feita pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), como a ausência de avaliação ou demora além do prazo legal.
  3. Impossibilidade de substituição: O medicamento solicitado não pode ter alternativa equivalente nas listas do SUS ou nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs). Se houver substituto disponível, a concessão judicial será recusada.
  4. Comprovação científica: A eficácia, segurança e efetividade do medicamento precisam ser comprovadas por meio de evidências científicas robustas, como ensaios clínicos e revisões sistemáticas.
  5. Imprescindibilidade clínica: Um laudo médico detalhado deve justificar a necessidade do medicamento e explicar por que outros tratamentos não foram eficazes.
  6. Incapacidade financeira do paciente: O paciente deve provar que não tem condições financeiras para arcar com o custo do medicamento por conta própria.

        Relação com o Tema 1234: União e Competência Judicial

        A Súmula nº 61 também se relaciona com o Tema 1234 da Repercussão Geral, que estabelece a competência e quem deve responder judicialmente nessas ações. Em casos de medicamentos não incorporados ao SUS:

        • A União deve constar no polo passivo da ação, respondendo juntamente com estados e municípios.
        • A demanda será julgada na Justiça Federal se o valor anual do tratamento ultrapassar 210 salários-mínimos.
        • Para tratamentos entre 7 e 210 salários-mínimos, a ação tramita na Justiça Estadual, com reembolso parcial da União.

        Por que a Decisão do STF É Relevante para Você?

        Essa decisão tem um impacto profundo nos direitos dos pacientes, especialmente aqueles que buscam acesso a medicamentos de alto custo e tratamentos específicos.

        A judicialização da saúde é uma ferramenta importante, mas agora exige maior rigor técnico e jurídico. Isso significa que apenas demandas bem fundamentadas, com documentação adequada e embasamento científico, terão sucesso.

        Se você ou um familiar precisa de um medicamento não disponível no SUS, é essencial contar com um advogado especializado em direito de saúde. Somente um profissional com expertise na área poderá avaliar corretamente se o seu caso atende aos requisitos legais e fornecerá orientação precisa sobre como reunir as provas necessárias para uma ação bem-sucedida.

        Como o Nosso Escritório Pode Ajudar?

        No nosso escritório, somos especializados em ações de saúde, e estamos prontos para ajudá-lo a navegar pelas novas exigências trazidas pela Súmula Vinculante nº 61. Nosso time de especialistas auxilia em:

        • Análise jurídica aprofundada sobre a negativa do medicamento e sua possibilidade de concessão judicial.
        • Auxílio ao médico do paciente para esclarecimento sobre laudos e documentos necessários para atender aos critérios exigidos pelo STF.
        • Atuação estratégica em casos de medicamentos de alto custo e tratamentos complexos.
        • Acompanhamento completo em todas as fases da ação, garantindo que o processo seja conduzido de forma eficiente e responsável.

        Conclusão: O Sucesso Está nos Detalhes

        A decisão do STF com a Súmula Vinculante nº 61 reforça que a judicialização da saúde não pode ser feita de maneira precipitada. A busca por medicamentos fora das listas do SUS exige um planejamento jurídico detalhado e provas robustas para garantir o sucesso da ação.

        Se você precisa de ajuda com questões relacionadas ao fornecimento de medicamentos, entre em contato conosco.

        Escolher um advogado especializado em direito de saúde é essencial para proteger seus direitos e garantir que você ou sua família tenham acesso ao tratamento adequado.

        Estamos aqui para lutar pelo que você precisa – porque com saúde, não se brinca.

        Por Anna Carolina Alves de Souza Olaia.

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