Olaia e Associados https://olaiaeadvogados.adv.br Escritório de Advocacia Especializado em Direito de Saúde Tue, 29 Oct 2024 16:17:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://olaiaeadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/law-svgrepo-com.svg Olaia e Associados https://olaiaeadvogados.adv.br 32 32 Súmula Vinculante nº 61 do STF: Como a Decisão Afeta o Acesso Judicial a Medicamentos Não Padronizados pelo SUS https://olaiaeadvogados.adv.br/sumula-vinculante-no-61-do-stf-como-a-decisao-afeta-o-acesso-judicial-a-medicamentos-nao-padronizados-pelo-sus/ https://olaiaeadvogados.adv.br/sumula-vinculante-no-61-do-stf-como-a-decisao-afeta-o-acesso-judicial-a-medicamentos-nao-padronizados-pelo-sus/#respond Tue, 29 Oct 2024 16:12:46 +0000 https://olaiaeadvogados.adv.br/?p=570 Em 3 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Súmula Vinculante nº 61, que trouxe um importante marco jurídico para casos envolvendo o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas que não constam nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa decisão afeta diretamente o direito dos pacientes de buscar acesso a tratamentos pela via judicial e destaca a importância de contar com um advogado especialista em direito de saúde para garantir que os direitos sejam preservados de forma eficaz e responsável.

O Que Determina a Súmula Vinculante nº 61?

A nova súmula estabelece que, embora um medicamento tenha registro na ANVISA, ele não pode ser fornecido automaticamente pelo SUS sem que cumpra critérios específicos.

A concessão judicial desses medicamentos deve seguir as diretrizes do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471), que fixa condições rígidas para a liberação judicial.

Na prática, isso significa que o acesso judicial a determinados tratamentos ficou mais criterioso e técnico, evitando decisões que possam desequilibrar o planejamento de saúde pública.

Critérios para Concessão Judicial do Medicamento

Para que um medicamento não padronizado pelo SUS seja concedido por meio de decisão judicial, o STF definiu que é necessário o cumprimento de seis requisitos cumulativos, ou seja, todos os critérios precisam ser atendidos:

  1. Negativa administrativa: O SUS ou outro órgão competente deve ter recusado formalmente o fornecimento do medicamento. Sem essa negativa, a ação judicial pode ser inviabilizada.
  2. Ilegalidade ou ausência de incorporação pela Conitec: É necessário demonstrar que houve alguma falha ou ilegalidade na análise feita pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), como a ausência de avaliação ou demora além do prazo legal.
  3. Impossibilidade de substituição: O medicamento solicitado não pode ter alternativa equivalente nas listas do SUS ou nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs). Se houver substituto disponível, a concessão judicial será recusada.
  4. Comprovação científica: A eficácia, segurança e efetividade do medicamento precisam ser comprovadas por meio de evidências científicas robustas, como ensaios clínicos e revisões sistemáticas.
  5. Imprescindibilidade clínica: Um laudo médico detalhado deve justificar a necessidade do medicamento e explicar por que outros tratamentos não foram eficazes.
  6. Incapacidade financeira do paciente: O paciente deve provar que não tem condições financeiras para arcar com o custo do medicamento por conta própria.

        Relação com o Tema 1234: União e Competência Judicial

        A Súmula nº 61 também se relaciona com o Tema 1234 da Repercussão Geral, que estabelece a competência e quem deve responder judicialmente nessas ações. Em casos de medicamentos não incorporados ao SUS:

        • A União deve constar no polo passivo da ação, respondendo juntamente com estados e municípios.
        • A demanda será julgada na Justiça Federal se o valor anual do tratamento ultrapassar 210 salários-mínimos.
        • Para tratamentos entre 7 e 210 salários-mínimos, a ação tramita na Justiça Estadual, com reembolso parcial da União.

        Por que a Decisão do STF É Relevante para Você?

        Essa decisão tem um impacto profundo nos direitos dos pacientes, especialmente aqueles que buscam acesso a medicamentos de alto custo e tratamentos específicos.

        A judicialização da saúde é uma ferramenta importante, mas agora exige maior rigor técnico e jurídico. Isso significa que apenas demandas bem fundamentadas, com documentação adequada e embasamento científico, terão sucesso.

        Se você ou um familiar precisa de um medicamento não disponível no SUS, é essencial contar com um advogado especializado em direito de saúde. Somente um profissional com expertise na área poderá avaliar corretamente se o seu caso atende aos requisitos legais e fornecerá orientação precisa sobre como reunir as provas necessárias para uma ação bem-sucedida.

        Como o Nosso Escritório Pode Ajudar?

        No nosso escritório, somos especializados em ações de saúde, e estamos prontos para ajudá-lo a navegar pelas novas exigências trazidas pela Súmula Vinculante nº 61. Nosso time de especialistas auxilia em:

        • Análise jurídica aprofundada sobre a negativa do medicamento e sua possibilidade de concessão judicial.
        • Auxílio ao médico do paciente para esclarecimento sobre laudos e documentos necessários para atender aos critérios exigidos pelo STF.
        • Atuação estratégica em casos de medicamentos de alto custo e tratamentos complexos.
        • Acompanhamento completo em todas as fases da ação, garantindo que o processo seja conduzido de forma eficiente e responsável.

        Conclusão: O Sucesso Está nos Detalhes

        A decisão do STF com a Súmula Vinculante nº 61 reforça que a judicialização da saúde não pode ser feita de maneira precipitada. A busca por medicamentos fora das listas do SUS exige um planejamento jurídico detalhado e provas robustas para garantir o sucesso da ação.

        Se você precisa de ajuda com questões relacionadas ao fornecimento de medicamentos, entre em contato conosco.

        Escolher um advogado especializado em direito de saúde é essencial para proteger seus direitos e garantir que você ou sua família tenham acesso ao tratamento adequado.

        Estamos aqui para lutar pelo que você precisa – porque com saúde, não se brinca.

        Por Anna Carolina Alves de Souza Olaia.

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        Medicamentos no SUS https://olaiaeadvogados.adv.br/medicamentos-no-sus/ https://olaiaeadvogados.adv.br/medicamentos-no-sus/#respond Fri, 08 Mar 2024 20:00:44 +0000 https://olaiaeadvogados.adv.br/?p=256 O SUS é obrigado a fornecer gratuitamente todos os medicamentos que estão na lista de medicamentos essenciais. No entanto:

        A lista de medicamentos essenciais é atualizada periodicamente, e nem todos os medicamentos novos estão inclusos.
        É importante ter em mente que o SUS pode ter dificuldade em fornecer alguns medicamentos, devido à falta de verba ou de estoque.
        Você pode consultar a lista de medicamentos essenciais no site do Ministério da Saúde.

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        Fila de espera https://olaiaeadvogados.adv.br/fila-de-espera/ https://olaiaeadvogados.adv.br/fila-de-espera/#respond Fri, 08 Mar 2024 19:59:47 +0000 https://olaiaeadvogados.adv.br/?p=253 Você tem o direito de receber atendimento médico em tempo razoável, de acordo com a gravidade da sua doença. Se você estiver aguardando por um procedimento há mais tempo do que o recomendado, você pode entrar na justiça para agilizar o atendimento. No entanto:

        O tempo de espera varia de acordo com a especialidade médica, a gravidade da doença e a região do país.
        É importante ter em mente que nem todos os pacientes têm o mesmo nível de urgência.
        O SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigado a oferecer atendimento médico a todos os cidadãos brasileiros, mas nem sempre consegue atender a todos os casos dentro do prazo ideal.

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        Consentimento informado https://olaiaeadvogados.adv.br/consentimento-informado/ https://olaiaeadvogados.adv.br/consentimento-informado/#respond Fri, 08 Mar 2024 19:59:02 +0000 https://olaiaeadvogados.adv.br/?p=250 Antes de realizar qualquer procedimento médico, o médico precisa te informar sobre os riscos e benefícios do tratamento, e você precisa dar o seu consentimento livre e esclarecido. Isso significa que:

        O médico precisa te explicar todos os aspectos do tratamento, de forma clara e objetiva, para que você possa tomar uma decisão consciente.
        Você tem o direito de fazer perguntas e de recusar o tratamento, caso não esteja de acordo com os riscos e benefícios.
        O consentimento informado é fundamental para garantir que os pacientes participem ativamente das decisões sobre sua saúde.

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        Sigilo médico https://olaiaeadvogados.adv.br/sigilo-medico/ https://olaiaeadvogados.adv.br/sigilo-medico/#respond Fri, 08 Mar 2024 19:57:58 +0000 https://olaiaeadvogados.adv.br/?p=247 O médico tem o dever de manter o sigilo de todas as informações sobre a sua saúde, inclusive as que você lhe confidenciou em consulta. Isso significa que:

        O médico só pode divulgar informações sobre a sua saúde sem o seu consentimento em casos específicos, como quando há risco à saúde pública ou quando for obrigado por lei.
        Você tem o direito de solicitar ao médico que mantenha o seu prontuário médico em sigilo.
        O sigilo médico é fundamental para garantir a privacidade dos pacientes e a confiança na relação médico-paciente.

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        Planos de saúde https://olaiaeadvogados.adv.br/planos-de-saude/ https://olaiaeadvogados.adv.br/planos-de-saude/#respond Fri, 08 Mar 2024 19:56:58 +0000 https://olaiaeadvogados.adv.br/?p=244 A operadora do seu plano de saúde não pode negar cobertura para um procedimento por considerá-lo “estético”, se ele for essencial para a sua saúde. Isso significa que:

        A operadora precisa analisar cada caso individualmente, considerando a sua condição de saúde e a necessidade do procedimento.
        Se a operadora negar cobertura indevidamente, você pode recorrer à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou à justiça.
        É importante ter em mente que a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é extensa, mas não inclui todos os procedimentos existentes.

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        Erro médico: Sabia que você tem até 5 anos para entrar com uma ação judicial em caso de erro médico? https://olaiaeadvogados.adv.br/erro-medico-sabia-que-voce-tem-ate-5-anos-para-entrar-com-uma-acao-judicial-em-caso-de-erro-medico/ https://olaiaeadvogados.adv.br/erro-medico-sabia-que-voce-tem-ate-5-anos-para-entrar-com-uma-acao-judicial-em-caso-de-erro-medico/#respond Fri, 08 Mar 2024 19:52:25 +0000 https://olaiaeadvogados.adv.br/?p=240 Mas atenção!

        O prazo começa a contar a partir da data em que você tomou conhecimento do erro, não da data em que o erro ocorreu.
        É importante ter provas do erro, como prontuário médico, exames e receitas.
        Um advogado especialista em Direito da Saúde pode te ajudar a entender seus direitos e te orientar sobre como proceder.

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